"A maior e mais eficaz revolução política é a conscientização e politização dos participantes.”
Para VOTAR CONSCIENTE e PODER COBRAR AÇÕES CONCRETAS DOS
ELEITOS, é importante saber quais são as atribuições dos cargos que eles
ocupam.
Na PARTE 1 desse texto, enfatizamos a figura do PREFEITO (A).
É a autoridade máxima na estrutura administrativa do PODER EXECUTIVO do MUNICÍPIO,
no nosso caso, de Porto Alegre. Define onde serão aplicados os recursos
provenientes de impostos e demais verbas repassadas (vimos isso com detalhes na
PARTE 1). Essa aplicação deve obedecer à LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL e ao
que for fixado na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO (LOA), proposta pelo PREFEITO
e votada pelos VEREADORES, que representam o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Chegamos, então, ao foco da segunda parte desse texto, que
pretende dar o mínimo de informação sobre as atribuições do Prefeito (a) e dos Vereadores
(as) que NÓS IREMOS ELEGER.
Importante percebermos a importância dos VEREADORES (AS), já
que irão decidir com seu voto a execução das propostas apresentadas pelo
PREFEITO (A). Por isso, e outros motivos indicados mais adiante, é significativo
termos a maioria dos VEREADORES (AS) apoiando as decisões do PREFEITO (A) – que
haja um CONSENSO. Ninguém governa sozinho no sistema de poderes adotado no
Brasil (seja a nível Federal, Estadual ou Municipal), então muitas vezes
culpamos integralmente a figura que ocupa a posição EXECUTIVA, mas esquecemos
de analisar se ela teve apoio ou não dos LEGISLADORES. Por exemplo, os atos do
Presidente da República dependem quase sempre da aprovação do Congresso. Os atos do Governador dependem da aprovação
da Assembleia Legislativa, composta pelos Deputados Estaduais. E os atos do
Prefeito dependem da aprovação da Câmara Legislativa, composta pelos Vereadores.
Então, o VEREADOR é o cargo equivalente ao de DEPUTADO
ESTADUAL e FEDERAL, mas na ESFERA MUNICIPAL.
Reproduzo, a seguir, o texto que considerei bastante
completo sobre os VEREADORES (AS) – Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
“Originário do grego antigo, o vocábulo VEREADOR vem da
palavra “verea”, que significa vereda, caminho.
O VEREADOR, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta
os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear, que é o ato de exercer
o cargo e as funções de vereador.
Resumindo, o VEREADOR é a ligação entre o governo e o povo.
Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses
pedidos na Câmara Municipal e fiscalizar se o Prefeito e seus Secretários estão
colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor
acompanhe a atuação do Vereador para verificar se o trabalho está sendo bem
desenvolvido.
Ao Vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a
atuação do Executivo – no caso, o Prefeito. São os Vereadores que propõem,
discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no Município. Entre essas leis,
está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os
recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do Vereador
acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas
de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.
A Constituição Federal e as Leis Orgânicas Municipais
estabelecem tudo o que o Vereador pode e não pode fazer durante o mandato. Para
acompanhar se os Vereadores estão cumprindo bem seus deveres perante a
população, os eleitores podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com
os Vereadores em seus gabinetes. Caso o eleitor descubra alguma irregularidade,
é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público.
Os Vereadores fazem parte do Poder Legislativo, e discutem e
votam matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de
ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Cada Vereador é eleito de
forma direta, pelo voto, tornando-se um representante da população. Por isso,
deve propor projetos que estejam de acordo com os interesses e o bem-estar do
povo.
Na Câmara Municipal (também chamada de Câmara de Vereadores),
os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem
votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser
submetidos à apreciação do Prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou
aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no Diário Oficial da
cidade e vira Lei.
Além das votações, os Vereadores também têm o poder e o
dever de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e
observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo,
principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do
dinheiro público.
Também são os Vereadores que julgam as contas públicas da
cidade, o que acontece todo ano, com a ajuda do Tribunal de Contas Municipal.
Cada Câmara pode ter no mínimo nove e no máximo 55
vereadores. O total de vagas depende do tamanho da população de cada cidade.”
O VEREADOR é a ponte entre o ELEITOR e o Chefe do EXECUTIVO
MUNICIPAL, o PREFEITO. Ou seja, você, ELEITOR, vai ser responsável pela
construção dessa ponte!
DIA 06 DE OUTUBRO, VOTEM COM CONSCIÊNCIA, ANALISEM AS
PROPOSTAS DOS CANDIDATOS COM ATENÇÃO E PESQUISA.
SOMOS NÓS, O POVO, OS RESPONSÁVEIS PELO RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES! RACIOCINEM PARA EVITAR A CHORADEIRA MAIS TARDE...