Tire a venda dos seus olhos e aproxime-se! Leia nas entrelinhas e procure ver através do brilho da ilusão, pois vivemos como mansas ovelhas agrupadas em um rebanho comandado por meia dúzia de pastores. Atreva-se a mudar sua posição, pois a Verdade não é aquela que nos mostram e obrigam a viver, através das mais variadas artimanhas e armadilhas. Faça diferente! (Vera Falcão)
terça-feira, 13 de agosto de 2013
Você não sabe o que come, mas tem o direito de saber
Foi permitida legalmente a entrada de sementes transgênicas e a produção de alimentos com elas, no Brasil, a partir de um acordo em que o consumidor seria informado sobre o que estaria comendo, ou seja, através do cumprimento da lei da rotulagem, aquele T colocado, timidamente, na parte inferior das embalagens.
Mas vejam como eram severas as regras ditadas pelo decreto presidencial de 24 de abril de 2003, com termos como "direito à informação", "com presença acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto". "tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura", "o consumidor deverá ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes", "as expressões "pode conter soja transgênica" e "pode conter ingrediente produzido a partir de soja transgênica" deverão, conforme o caso, constar do rótulo", etc e etc.
Lula assinou e, ainda hoje essas regras não são cumpridas e correm o risco de serem derrubadas.
Que país fora-da-lei, esse nosso querido Brasil!
Leis existem às pencas mas não são cumpridas...
Leiam o Decreto e sintam-se traídos e enganados, mais uma vez.
DECRETO Nº 4.680, DE 24 DE ABRIL DE 2003
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